A segurança das crianças deve ser o foco principal dos pais ao escolherem a empresa que levará seus filhos ao colégio durante o ano letivo. Seja qual for o veículo, é importante verificar os itens de segurança antes de assinar o contrato. Vale gastar um pouco mais de tempo para pesquisar além de preços alguns itens importantes:
• Avaliar o veículo, observando detalhes que podem fazer a diferença como o estado dos pneus e da lataria, se as janelas estão de acordo com a regulamentação (não podem abrir mais de 10 cm). Verificar todas as condições de higiene dos carros e se o número de cintos de segurança é igual ao número de crianças, evitando que as mesmas sejam transportadas em pé ou que o veículo tenha uma lotação maior que a permitida pela Lei.
• A presença do tacógrafo - aparelho que registra e limita a velocidade -também é um bom indicativo e, de acordo com a Transcon, a cada seis meses os transportadores devem enviar o disco de papel do aparelho ao Detran, que irá avaliar a atuação do motorista durante este período, inclusive para verificar se a licença será ou não renovada.
• Tanto o veículo como o motorista devem estar credenciados pela Prefeitura (Transcon). Também é importante verificar se existe algum boletim de ocorrência de acidentes no Detran ou órgão responsável.
• Obter o endereço e telefone do motorista e estar atento para que tudo o que for combinado esteja escrito em um contrato. É recomendável também, procurar referências com outros pais em relação a um bom prestador desse tipo de serviço.
• Outro aspecto que os pais devem observar é se existe uma pessoa destinada a acompanhar as crianças no trajeto do veículo ao interior da escola, delicadeza no trato com as crianças, ajuda na subida e descida, respeito à faixa de pedestre.
Mas, os pais também devem instruir as crianças sobre como se portar dentro do veículo. Ensinando os pequenos a ficarem sentados durante o trajeto, afivelar sempre o cinto de segurança, descer do veículo somente quando este estiver totalmente parado, não conversar com o motorista enquanto ele dirige e principalmente, incentivando--o a falar diariamente sobre tudo o que acontece durante o percurso. As crianças podem ajudar os pais, a saber, se o motorista anda sendo imprudente.
Após analisado cada item o consumidor pode partir para contratação. Porém, ele deve exigir que tudo que for acordado verbalmente seja feito por escrito. Desde a identificação e o telefone das partes, bem como: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice de forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso de pagamento; condições para rescisão antecipada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato tem que ser claro e objetivo. Assegurando liberdade de escolha e igualdade na contratação. Também é importante ressaltar que quando a criança falta à aula por motivo de doença não terá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança. Caso contrário ele pode restituir o consumidor ou dar abatimento proporcional ao preço pago. "O Código de Defesa do Consumidor classifica essa prática como vício do serviço, e está previsto no artigo 20". Já em caso de cancelamento de contrato é aconselhável fazer o pedido por escrito, com cópia protocolada e verificar os ônus e bônus de ambas as partes.